No Brasil, o dia 12 de outubro é mais lembrado que o 20 de novembro, mas mesmo não recebendo a atenção que merece, a data é um importante marco na história dos direitos das crianças. Você sabe o que ela significa?
Quem bom se todas as crianças tivessem direito à alimentação, cuidados médicos, ir à escola, brincar e se expressar. Se todas fossem cuidadas, respeitadas, ouvidas e recebessem as condições necessárias para crescer e se desenvolver de uma forma saudável. Infelizmente, essa nem sempre é a realidade, mas a cada dia, segundo o Fundo das Nações Unidas para a Criança (UNICEF), as condições de vida das crianças nos países em desenvolvimento estão melhorando. E a Convenção sobre os Direitos da Criança possui um grande papel nessa mudança.
Ela, que é uma espécie de “Carta Magna para as crianças” – reúne um conjunto de normas oriundas da Declaração Internacional dos Direitos da Criança de 1959, que também faz aniversário na mesma data. A Convenção foi ratificada por 196 países, com exceção dos Estados Unidos, que sinalizaram sua intenção de ratificá-la ao assinar formalmente o documento.
Após ser aprovada por unanimidade pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989, no ano seguinte, foi oficializada como lei internacional. Tornando-se, então, o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal. Segundo a ONU, o conteúdo avança, principalmente, no aspecto jurídico, ao fazer com que os Estados que a assinaram sejam juridicamente responsáveis pelo seu cumprimento. A ratificação da Convenção exige que cada um adeque sua legislação aos princípios do documento.
Para a Convenção, criança é todo ser humano com menos de 18 anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes. Ela estabelece parâmetros de orientação e atuação política para a efetivação dos princípios estabelecidos, para o desenvolvimento individual e social saudável da infância.
Dentre os princípios estão o direito à vida, à liberdade, as obrigações dos pais, da sociedade e do Estado em relação à criança e ao adolescente. Também foram acrescentados protocolos facultativos à Convenção: o Protocolo sobre a Venda de Crianças, Prostituição e Pornografias Infantis; o Protocolo sobre o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados; e o Protocolo que permite que as crianças levem denúncias sobre a violação dos seus direitos à Comissão das Nações Unidas.
Além, é claro, da forte questão da não-discriminação. Isto é, nenhuma criança deve ser prejudicada de forma alguma por motivos de raça, credo, cor, gênero, idioma, casta, situação ao nascer ou por padecer de alguma deficiência física.
Certamente, o dia 20 de novembro é uma data que não só deve ser lembrada, mas amplamente comemorada.